TRF1 - 1001607-30.2023.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1001607-30.2023.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RIBEIRO DE MATTOS FILHO - BA47054 e BEATRIZ DA SILVA NUNES - BA74586 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO A parte ré requer a suspensão do presente feito com fundamento na afetação ao rito dos recursos repetitivos do Recurso Especial nº 2.162.222/PE, o qual versa sobre a controvérsia relativa à definição de qual das partes suporta o ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito em contas individualizadas do PASEP.
De fato, conforme consta do julgamento que determinou a afetação, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, pela suspensão de todos os processos pendentes que discutem o ônus da prova em relação a saques em contas do PASEP.
Contudo, a controvérsia objeto da decisão de afetação não interfere na competência para o processamento e julgamento do feito, a qual, no presente caso, já foi objeto de deliberação expressa nos autos, com fundamento específico e desvinculado da matéria jurídica submetida ao rito repetitivo.
Assim, a suspensão nacional não obsta o cumprimento da decisão que já reconheceu a incompetência absoluta deste juízo federal, sendo cabível o regular prosseguimento quanto à remessa determinada.
Ante o exposto, mantenho a decisão anteriormente proferida quanto à incompetência da Justiça Federal, por seus próprios fundamentos, e determino a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual da Comarca de Jequié/BA, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta -
08/03/2023 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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