TRF1 - 1002289-39.2020.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Varginha-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2022 03:50
Baixa Definitiva
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07/09/2022 03:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
04/02/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 12:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/02/2022 08:13
Decorrido prazo de KERRY DO BRASIL LTDA em 03/02/2022 23:59.
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10/12/2021 14:08
Juntada de manifestação
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09/12/2021 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1002289-39.2020.4.01.3809 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: KERRY DO BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYSE CRISTINA TAVARES - SP273720 e MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR - SP204541 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO DE SALES MACHADO - MG116272, SOCRATES FREIRE CARNEIRO - SP246333, MARCELO THOMPSON LANDGRAF - RJ82845, ALEXANDRE EZECHIELLO - RJ143732, CLEBER MARQUES REIS - RJ75413 e MARIANA BASTOS DE REZENDE - RJ129671 DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela KERRY DO BRASIL LTDA em face da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A para o recebimento dos valores devidos nos autos 2009.38.09.004836-6. 2.
No ID 784443029, a exequente informou o recebimento do valor exequendo. 3.
Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4.
Sem custas e honorários nesta fase processual. 5.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na Distribuição. (assinado eletronicamente, conforme rodapé) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
06/12/2021 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2021 18:29
Conclusos para decisão
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25/10/2021 12:16
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 13:59
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 02:06
Publicado Ato ordinatório em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO Nº 1002289-39.2020.4.01.3809 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria Conjunta – SECVA01 n. 002/2017 da 1ª Vara desta Subseção Judiciária, abra-se vista às partes sobre o ofício de ID 736196528, oportunidade em que poderão requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
MARIA EMILIA RIZZI SILVA Servidor -
19/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2021 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 13:28
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
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27/07/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 14:44
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 13:42
Juntada de manifestação
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1002289-39.2020.4.01.3809 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: KERRY DO BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYSE CRISTINA TAVARES - SP273720 e MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR - SP204541 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO DE SALES MACHADO - MG116272, SOCRATES FREIRE CARNEIRO - SP246333, MARCELO THOMPSON LANDGRAF - RJ82845, ALEXANDRE EZECHIELLO - RJ143732, CLEBER MARQUES REIS - RJ75413 e MARIANA BASTOS DE REZENDE - RJ129671 DESPACHO 1.
No ID 528716394, a executada ELETROBRÁS informou o depósito em juízo dos valores devidos no presente cumprimento de sentença, devendo R$ 243.875,15 ser destinado ao exequente e R$ 48.775,03 à própria executada ELETROBRÁS, em razão de depósito em excesso por equívoco nos cálculos, conforme planilha de ID 528720860. 2.
No ID 592577378, a exequente concordou com os valores apresentados pela referida executada, solicitando a expedição de alvará para levantamento dos valores a ela devidos. 3.
Ante a concordância da exequente com os valores descritos pela executada e tendo em vista o quanto previsto no art. 2º da Portaria COGER 8388486, do TRF 1ª Região, de 28/06/2019, o qual determina que o levantamento de depósitos judiciais deve ser realizado através de transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo interessado, e que o uso de alvará deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos; e, ainda, utilizando-se por analogia o quanto previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC, intimem-se a exequente e a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem conta bancária apta a receber os valores, bem como juntar aos autos documento que comprove a titularidade da conta informada. 4.
Informados os dados bancários mencionados no item anterior, oficie-se a CAIXA, agência Varginha/MG, para que proceda a transferência dos referidos valores para as contas a serem indicadas pelas partes, comprovando tal providência nos autos, observando os valores descritos no item 1. 5.
Comprovadas as transferências, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
23/06/2021 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2021 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 18:46
Conclusos para despacho
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09/06/2021 01:45
Decorrido prazo de KERRY DO BRASIL LTDA em 08/06/2021 23:59.
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14/05/2021 08:05
Decorrido prazo de KERRY DO BRASIL LTDA em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:11
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 02:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/05/2021 23:59.
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16/04/2021 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
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16/04/2021 08:05
Publicado Intimação polo passivo em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto : LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir.
Secret. : ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002289-39.2020.4.01.3809 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: KERRY DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR - SP204541, THAYSE CRISTINA TAVARES - SP273720 EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE EZECHIELLO - RJ143732, CLEBER MARQUES REIS - RJ75413, GUSTAVO DE SALES MACHADO - MG116272, MARCELO THOMPSON LANDGRAF - RJ82845, MARIANA BASTOS DE REZENDE - RJ129671, SOCRATES FREIRE CARNEIRO - SP246333 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "CHAMO O FEITO À ORDEM. 1.
Considerando que os advogados da executada ELETROBRÁS não foram devidamente cadastrados e intimados, conforme demonstrado na petição de ID 500012856 (e documentos seguintes), anulo os atos processuais até então praticados, inclusive a determinação de bloqueio de valores deferida no ID 483248346, cumprida pelo extrato de ID 489802963.
Proceda-se ao imediato desbloqueio. 2.
Ressalta-se que, nos termos da Portaria PRESI nº. 8016281 de 17/04/2019, o cumprimento de sentença deveria ter sido instruído com procuração de ambas as partes, o que também é exigido pelos art. 527, c/c art. 522, III, do CPC. 3.
Intime-se novamente a executada ELETROBRÁS para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento do julgado, nos termos do art. 523, do CPC, sob pena de incidência das penalidades ali estampadas, segundo a petição de ID 256032916. 4.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, do CPC. 5.
Ressalte-se que, se a parte executada alegar que a parte exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada (se o excesso de execução for o seu único fundamento) ou de não ser examinada a alegação de excesso de execução (se houver fundamento diverso). 6.
Findos os prazos, mantendo-se inerte a parte executada ou se apresentada impugnação, ou, ainda, em caso de pagamento, abra-se vista à parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Efetuado o pagamento, nada mais sendo requerido pela exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. 8.
Nada a prover quanto ao pedido de intimação da União Federal (ID 499684459), pois se trata de obrigação solidária, podendo o credor exigir de qualquer dos devedores a totalidade da dívida. 9.
Ressalta-se que eventual necessidade de perícia contábil será analisada em momento oportuno.
Intimem-se, com urgência." -
14/04/2021 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2021 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2021 17:26
Outras Decisões
-
13/04/2021 15:48
Conclusos para decisão
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08/04/2021 20:13
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 19:46
Juntada de procuração/habilitação
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06/04/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 05:26
Publicado Intimação polo passivo em 05/04/2021.
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06/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Varginha-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002289-39.2020.4.01.3809 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: KERRY DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR - SP204541, THAYSE CRISTINA TAVARES - SP273720 EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS e outros Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DE SALES MACHADO - MG116272, SOCRATES FREIRE CARNEIRO - SP246333 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando que as rés possuem responsabilidade solidária, conforme expressamente mencionado no acórdão de ID 256070377, defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 420322870) para a consulta e indisponibilidade de ativos financeiros em nome da ELETROBRÁS, até o valor total da execução (ID 420322874, R$ 262.473,82), pelo sistema SISBAJUD.
Após, determino: a) a intimação da parte executada para manifestar-se, nos termos do art. 854, §2º, do CPC; b) a liberação da quantia, se irrisória em termos absolutos; c) a abertura de vista à parte exequente, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se requerido o cancelamento da indisponibilidade ou na hipótese de inércia da parte executada, bem como no caso de não haver bloqueio, para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
NOTA DE SECRETARIA: "Bloqueio realizado no id 489802963, sobre o valor de R$ 524.947,64" -
30/03/2021 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2021 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
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20/03/2021 11:11
Outras Decisões
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19/03/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 08:50
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2020 05:54
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS em 10/11/2020 23:59:59.
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22/09/2020 07:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/09/2020 07:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:19
Conclusos para despacho
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10/08/2020 14:12
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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05/08/2020 14:25
Restituídos os autos à Secretaria
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05/08/2020 14:25
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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15/06/2020 17:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
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15/06/2020 17:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/06/2020 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2020 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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