TRF1 - 1010077-59.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:29
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010077-59.2024.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZOURAIDE MOREIRA DE QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO SOUSA ARRAIS - PI10958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 13:13
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 13:11
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 17:24
Juntada de cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:50
Juntada de manifestação
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23/04/2025 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:47
Juntada de manifestação
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11/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:07
Juntada de contestação
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13/02/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:57
Juntada de laudo de perícia médica
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16/01/2025 15:11
Juntada de manifestação
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16/01/2025 14:42
Perícia agendada
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16/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 17:00
Cancelada a conclusão
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07/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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07/01/2025 08:05
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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