TRF1 - 1001942-70.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:55
Juntada de manifestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001942-70.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA NEUMAN SANTOS - PI21840 e FRANCISCO WELTON DAS CHAGAS SILVA - PI21654 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 21:29
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 14:42
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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20/11/2024 12:48
Juntada de Informações prestadas
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14/11/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 08:03
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 23:42
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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26/08/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2024 09:24
Juntada de manifestação
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09/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:17
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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18/05/2024 10:15
Juntada de manifestação
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29/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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02/04/2024 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 18:36
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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