TRF1 - 1004757-43.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BEATRIZ MELO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1004757-43.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BEATRIZ MELO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (id 2170959955) formulado pela parte autora, em quantia superior àquela disposta na sentença líquida, homologatória de acordo (id 2168360368).
Não é juridicamente admissível que se postule, na fase de cumprimento de sentença, valor superior ao fixado no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada material.
A pretensão da parte autora de promover execução por valor diverso do estabelecido na sentença homologatória configura inovação indevida, vedada pelo ordenamento jurídico.
Ante o exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença nos moldes da nova planilha apresentada, por contrariar os limites objetivos do título executivo judicial.
Determino a expedição de requisição de pagamento no valor acordado e homologado judicialmente, conforme discriminado na sentença, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para viabilização do pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
23/06/2025 05:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 05:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 05:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 05:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 05:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:10
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 14:09
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2025 14:46
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 14:46
Homologada a Transação
-
24/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:41
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 11:55
Juntada de contestação
-
29/11/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ MELO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:03
Juntada de manifestação
-
03/10/2024 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ MELO DA SILVA - CPF: *18.***.*16-19 (AUTOR)
-
03/10/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/10/2024 11:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/10/2024 11:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/10/2024 11:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/09/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
23/09/2024 19:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/09/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018566-37.2023.4.01.4000
Domingos Jose Andrade
Gerente Executivo da Aps de Teresina-Pi
Advogado: Antonio Francisco Gomes Cortez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 13:20
Processo nº 1003238-96.2025.4.01.3903
Gerlene Leitao Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neila Cristina Trevisan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 14:47
Processo nº 1008864-18.2024.4.01.4005
Jose Rosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jayro Lacerda Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 15:24
Processo nº 1005124-36.2020.4.01.3700
Josiane Pereira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Pereira Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2020 11:24
Processo nº 1004579-44.2025.4.01.3100
Antonia Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisnara Cardoso Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 17:04