TRF1 - 1002296-09.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:28
Juntada de comprovante (outros)
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15/07/2025 13:52
Juntada de comprovante (outros)
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27/06/2025 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:07
Publicado Citação em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1002296-09.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR IV EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 10.989,29 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25041115422939000000021829938 2 - Procuração.pdf Documento Comprobatório 25041115421670500000021832345 4 - ATA DE ELEIÇÃO SÍNDICO.pdf Documento Comprobatório 25041115421719600000021832414 5 - planilha de debito Documento Comprobatório 25041115421776000000021832492 6 - Certidão de Matrícula Documento Comprobatório 25041115421827800000021832730 6.1 - Termo de Acordo Assinado - Bruna Documento Comprobatório 25041115421875100000021832808 7 - CONVENÇÃO PARTE 1.pdf Documento Comprobatório 25041115421932000000021832883 7 - CONVENÇÃO PARTE 2.pdf Documento Comprobatório 25041115422007100000021832969 7 - CONVENÇÃO PARTE 3.pdf Documento Comprobatório 25041115422064900000021833245 7.1 - Regimento Interno 23.10.2016.pdf Documento Comprobatório 25041115422123300000021833356 8.1- taxa ord.pdf Documento Comprobatório 25041115422180000000021833444 Certidão Certidão 25041115435057800000021834525 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25041117025704700000021843138 Manifestação Manifestação 25042410015158200000023443762 comprovante de custas iniciais Comprovante de recolhimento de custas 25042410015215800000023443839 Despacho Despacho 25060220243489000000031191266 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
16/06/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:01
Juntada de manifestação
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11/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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11/04/2025 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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