TRF1 - 1004323-78.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:02
Decorrido prazo de TELMA MEIRA CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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12/06/2025 11:59
Juntada de manifestação
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004323-78.2024.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TELMA MEIRA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOBINO ALVES DE OLIVEIRA NETO - BA34689 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 17:06
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/04/2025 14:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 10:54
Juntada de outras peças
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05/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:46
Juntada de manifestação
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17/12/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:36
Juntada de réplica
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02/09/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:33
Juntada de contestação
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19/08/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 16:20
Juntada de laudo de perícia social
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29/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a TELMA MEIRA CARVALHO - CPF: *84.***.*77-87 (AUTOR)
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18/07/2024 08:31
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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08/07/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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