TRF1 - 1000003-66.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:51
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:17
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1000003-66.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas.
Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Quanto ao pedido de destaque dos honorários advocatícios, fica desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora, desde que: (a) as cláusulas, mesmo que combinadas, não ultrapassem o patamar de 30% do montante devido (b) o contrato seja juntado aos autos, antes da expedição de RPV (art. 16 da Resol CJF 822/2023 e §4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia), (c) o pedido seja instruído com a declaração, firmada pela parte autora, de que nenhum valor foi pago ao advogado a título de honorários (parte final, do §4º do art. 22 da lei 8.906/94).
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
I.
Vitória da Conquista – BA, data na assinatura. -
09/06/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:10
Homologada a Transação
-
07/06/2025 22:48
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 15:34
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/06/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:44
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 04:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 04:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 04:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 04:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 04:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
09/01/2025 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/01/2025 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026665-32.2023.4.01.3600
Amado dos Santos
Gerente Executivo da Caixa Economica Fed...
Advogado: Murilo Ferreira Blanco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 09:50
Processo nº 1002930-36.2024.4.01.3308
Mario Sergio de Sousa Santos
Gerante Executivo do Inss de Santo Anton...
Advogado: Neilton Santos de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 09:51
Processo nº 1002930-36.2024.4.01.3308
Mario Sergio de Sousa Santos
Gerante Executivo do Inss de Santo Anton...
Advogado: Neilton Santos de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 22:27
Processo nº 1063377-68.2025.4.01.3400
Patricia Lins Coelho Brandao
.Uniao Federal
Advogado: Vandre Borges de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 08:17
Processo nº 1004298-37.2025.4.01.3311
Beatriz Bispo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Charlles Silva Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 20:49