TRF1 - 1032241-96.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:59
Juntada de outras peças
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27/08/2025 15:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:03
Juntada de outras peças
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07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:43
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/07/2025 22:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:34
Juntada de manifestação
-
20/06/2025 09:31
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1032241-96.2024.4.01.3300 AUTOR: N.
G.
M.
REPRESENTANTE: KATIA GOES DE ANDRADE GOES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a N. G. M. - CPF: *87.***.*21-81 (AUTOR)
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18/06/2025 13:17
Homologada a Transação
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12/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:37
Juntada de contestação
-
09/04/2025 16:28
Juntada de parecer do mpf
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08/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:42
Juntada de laudo médico - impedimento
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26/11/2024 10:04
Juntada de manifestação
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25/11/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 13:37
Juntada de outras peças
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11/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:18
Juntada de manifestação
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17/09/2024 12:29
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 11:13
Perícia agendada
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08/09/2024 21:35
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2024 10:09
Juntada de outras peças
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30/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 11:53
Cancelada a conclusão
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14/08/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 18:15
Juntada de manifestação
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05/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2024 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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