TRF1 - 1081411-37.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 22:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 22:36
Juntada de procuração
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29/08/2025 02:22
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:42
Decorrido prazo de LUCAS MORAES SANTANA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:01
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/06/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1081411-37.2024.4.01.3300 AUTOR: LUCAS MORAES SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MORAES SANTANA - CPF: *55.***.*51-07 (AUTOR)
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18/06/2025 13:17
Homologada a Transação
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12/06/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:50
Juntada de manifestação
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04/06/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/05/2025 09:13
Juntada de laudo de perícia médica
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22/04/2025 14:00
Perícia agendada
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCAS MORAES SANTANA em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 15:55
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCAS MORAES SANTANA em 21/02/2025 23:59.
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24/01/2025 19:03
Juntada de comprovante (outros)
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21/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/12/2024 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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