TRF1 - 1018443-47.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:05
Juntada de manifestação
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS MESSIAS SANTOS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:09
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018443-47.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS MESSIAS SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA ANDRADE CARDOSO - BA36012 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada acerca da designação da perícia médica, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 14:00
Decorrido prazo de MARCOS MESSIAS SANTOS DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS MESSIAS SANTOS DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:44
Perícia agendada
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20/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:20
Juntada de manifestação
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11/02/2025 12:13
Juntada de laudo pericial
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03/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:24
Perícia agendada
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03/02/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:11
Juntada de manifestação
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26/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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12/11/2024 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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