TRF1 - 1045031-15.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:55
Juntada de manifestação
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28/08/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:27
Juntada de manifestação
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 10:59
Juntada de manifestação
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:54
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/07/2025 22:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/06/2025 10:38
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1045031-15.2024.4.01.3300 AUTOR: INGRID LEAL EVANGELISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Em pleito de interdição(id2181437819) e em Parecer do MPF(id2190643495), a autora não foi considerada INCAPAZ.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID LEAL EVANGELISTA - CPF: *19.***.*93-15 (AUTOR)
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18/06/2025 13:17
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:06
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 16:17
Cancelada a conclusão
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02/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:04
Juntada de manifestação
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26/03/2025 10:00
Juntada de manifestação
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27/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 09:02
Cancelada a conclusão
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26/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:46
Juntada de manifestação
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17/02/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:18
Juntada de contestação
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29/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:47
Juntada de laudo pericial
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04/09/2024 00:22
Decorrido prazo de INGRID LEAL EVANGELISTA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:34
Decorrido prazo de INGRID LEAL EVANGELISTA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/07/2024 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 18:34
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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