TRF1 - 1003605-65.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:09
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003605-65.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MARIA TEIXEIRA AGUIAR - BA46016 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada acerca da designação da perícia médica, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:31
Perícia agendada
-
03/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 12:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
10/03/2025 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/03/2025 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024340-91.2021.4.01.3200
Jociones Valeriano de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael de Souza Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2022 06:54
Processo nº 1073759-03.2023.4.01.3300
Josue Barbosa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Amanda Santos de Cerqueira Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 11:25
Processo nº 1005977-18.2024.4.01.3502
Raimundo Nonato Cunha da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 15:01
Processo nº 1029345-28.2025.4.01.3500
Paulo Cesar Alves Alexandre Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 17:04
Processo nº 1039535-59.2025.4.01.3400
Daniel Marcelino Silva
Uniao
Advogado: Daniel Marcelino Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 22:17