TRF1 - 1005561-02.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1005561-02.2024.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE VIEIRA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ALDILENE AZAMBUJA SILVA - PA16226-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Almeja a parte autora a concessão/restabelecimento do benefício auxílio doença.
Analisando o mérito, para o deferimento do pedido, nos moldes do art. 59 da Lei nº 8.213/91, faz-se necessário comprovar a qualidade de segurado, cumprimento do período de carência e incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.
O laudo médico pericial acostado aos autos atesta que a parte autora atualmente não está incapacitada para o desempenho de suas atividades laborais e não está impedida de praticar os atos da vida civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
19/08/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005714-73.2019.4.01.3600
Eurides de Oliveira Alves
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Joao Batista dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2019 00:00
Processo nº 1017225-41.2025.4.01.3600
Maria Aparecida dos Santos Sanchez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle da Silva Pimenta Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 14:37
Processo nº 1012104-12.2024.4.01.4200
Marlene Rocha Barroso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 12:10
Processo nº 0005233-35.2009.4.01.3900
Associacao de Docentes da Universidade F...
Universidade Federal do para
Advogado: Ana Kelly Jansen de Amorim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2010 11:51
Processo nº 1029121-90.2025.4.01.3500
Elton Jose Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel de Brito Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 09:01