TRF1 - 1006355-71.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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30/08/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO FARIA BATISTA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO FARIA BATISTA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:17
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 19:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:39
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:41
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO FARIA BATISTA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006355-71.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FARIA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCYLLA DE SOUSA TRISTAO - GO47934 e ROSIMEIRE FERREIRA SANCHES - GO34899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de Aposentadoria Híbrida (período urbano com período como segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 226.990.641-6, DER: 06/06/2024 – id 2142326600).
Em audiência realizada no dia 24/06/2025, o INSS formulou proposta de acordo consistente em conceder o benefício de Aposentadoria por Idade Rural, com data de início do benefício (DIB: 06/06/2024), com data de início do pagamento (DIP: 01/06/2025), RMI de 1 (um) salário mínimo; o INSS pagará à parte autora o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de retroativos.
A parte autora aceitou integralmente a proposta de acordo oferecida em audiência.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de Aposentadoria por Idade Rural, com data de início do benefício (DIB: 06/06/2024), com data de início do pagamento (DIP: 01/06/2025), e RMI de 1 (um) salário mínimo.
As parcelas em atraso, vencidas entre a DIB e a DIP, serão pagas no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante expedição de RPV.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
26/06/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:33
Homologada a Transação
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26/06/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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25/06/2025 16:36
Juntada de Ata de audiência
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24/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1006355-71.2024.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Disponibilização de link de acesso para realização de audiência por VIDEOCONFERÊNCIA.
A parte autora, seu advogado(a) e as respectivas testemunhas serão ouvidas via aplicativo Microsoft Teams, devendo ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, na data e horário agendado para a audiência, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDA0NTZmYWItMjI1NS00MGM1LWIwMjItZGZkMzAzMDlhYTc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d O(a) advogado(a) da parte autora é responsável por viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas, fornecendo o referido link do Teams para ingresso na audiência, no horário designado.
O(a) advogado(a) da parte autora ficará igualmente responsável por garantir que as testemunhas possuam aparelho celular ou computador com webcam com acesso à internet, no dia e horário da audiência.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. -
18/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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20/05/2025 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO FARIA BATISTA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:44
Juntada de contestação
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27/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO FARIA BATISTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO FARIA BATISTA em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:17
Juntada de manifestação
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25/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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26/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/08/2024 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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