TRF1 - 1007622-75.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1007622-75.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE PEREIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DA SILVA - TO1770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 01.
MARIA JOSE PEREIRA SOUSA ajuizou a presente ação em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a condenação da(s) requerida(s) ao pagamento de indenização por danos morais. 02.
Apresentado requerimento de gratuidade de justiça. 03.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 04.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/1950. 06.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, cumprir as diligências abaixo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) articular causa de pedir descrevendo os fatos em sua historicidade, de modo a identificar quando os descontos foram efetivados, os valores descontados e o beneficiário dos descontos; b) identificar e comprovar quando o INSS foi comunicado acerca do desconto fraudulento; c) comprovar qual foi a resposta dada pelo INSS; d) caso não tenha comunicado a fraude ao INSS: d.1) manifestar sobre o interesse de agir relacionado ao INSS; d.2) manifestar sobre a legitimidade passiva do INSS; d.3) identificar como o INSS poderia saber que o desconto é fraudulento; 07.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (a) intimar a parte autora, conforme item 06; (b) com ou sem manifestação, concluir os autos.
Palmas(TO), data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
16/06/2025 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016671-50.2022.4.01.3200
Jose Maria de Andrade Brilhante
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Sant...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2022 13:39
Processo nº 1031941-82.2025.4.01.3500
Nelson Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Melyssa Pires Leda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 12:10
Processo nº 1022739-16.2023.4.01.3900
Carlos Alberto Costa Veloso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 16:34
Processo nº 1015925-44.2025.4.01.3600
Isala Rafaela Guimaraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica de Paula Moterani Hintze
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 09:51
Processo nº 1021544-85.2025.4.01.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Jaqueline Cerqueira Marques
Advogado: Marcel Sampaio de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2025 17:50