TRF1 - 1006448-28.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:58
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:27
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
-
24/06/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1006448-28.2024.4.01.3504 Autor: RICARDO DE JESUS SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA BATISTA CARMO - GO45469, DIEGO ALBERTO DA SILVA BATISTA - GO65305 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
18/06/2025 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 13:18
Homologada a Transação
-
10/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
31/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 16:44
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 12:48
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
28/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
26/04/2025 07:50
Juntada de laudo pericial complementar
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/04/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 15:08
Juntada de contestação
-
09/01/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:46
Juntada de manifestação
-
07/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
07/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:57
Juntada de laudo pericial
-
17/12/2024 08:49
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/11/2024 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 09:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 09:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 09:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 09:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 09:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 04:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
24/10/2024 04:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/10/2024 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052419-12.2024.4.01.3900
Iranildo Branquinho Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosineide Fernandes Barra de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 10:18
Processo nº 1052419-12.2024.4.01.3900
Iranildo Branquinho Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosineide Fernandes Barra de Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 15:42
Processo nº 1030493-74.2025.4.01.3500
Zelandia Rubia Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amelina Moraes do Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 11:32
Processo nº 1005029-35.2022.4.01.3603
Vanir Dalben
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Higor Henrique de Albuquerque Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2022 16:23
Processo nº 1005029-35.2022.4.01.3603
Vanir Dalben
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Maria Luiza Borella
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 12:36