TRF1 - 1002011-16.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1002011-16.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO VALLE EXECUTADO: ADENILSON DOS SANTOS CARVALHO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DEBORA SANTOS BARRETO CARVALHO Valor da Causa: R$ 11.180,29 CITAÇÃO DE: Nome: ADENILSON DOS SANTOS CARVALHO Endereço: 8 QUADRA 32 BLOCO B APARTAMENTO, 302, BLOCO B, PARQUE ESPLANADA 2, VALPARAíSO DE GOIáS - GO - CEP: 72878-012 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido Nome: DEBORA SANTOS BARRETO CARVALHO Endereço: 8 QUADRA 32 BLOCO B APARTAMENTO, 302, 8 QUADRA 32 BLOCO B, PARQUE ESPLANADA 2, VALPARAíSO DE GOIáS - GO - CEP: 72878-012 FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25040111275792500000019503038 5277214-39.2021.8.09.0162 - Parte 1 Documentos Diversos 25040111275830000000019503655 5277214-39.2021.8.09.0162 - Parte 2 Documentos Diversos 25040111275909900000019505318 5277214-39.2021.8.09.0162 - Parte 3 Documentos Diversos 25040111275987600000019506883 5277214-39.2021.8.09.0162 - Parte 4 Documentos Diversos 25040111280048200000019507373 Certidão Certidão 25040111294517100000019509175 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25040111450628200000019514865 Despacho Despacho 25060218022079800000031191223 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 11 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
11/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
-
01/04/2025 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/04/2025 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001087-93.2025.4.01.3504
Huilma Fonseca de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jairo Borges Barcellos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2025 17:41
Processo nº 1089809-95.2023.4.01.3400
Andre Estevao dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shirley Alves Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2023 11:15
Processo nº 1003708-18.2025.4.01.4004
Jose Paulo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heldir Macedo Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 10:48
Processo nº 1044027-72.2022.4.01.3700
Ana Luisa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romario Lisboa Dutra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2022 15:13
Processo nº 0051597-66.2016.4.01.3400
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Real Maia Transportes Terrestres LTDA
Advogado: Sivaldo Pereira Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 16:35