TRF1 - 1008803-60.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES GOMES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2025 20:03
Expedição de Documento RPV.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008803-60.2024.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
M.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON FERREIRA DE SOUSA - PI15837 e WALACE BANDEIRA LUSTOSA - PI7563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 19:21
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES GOMES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:13
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES GOMES em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:28
Juntada de manifestação
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03/04/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:56
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES GOMES em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:16
Juntada de manifestação
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19/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES GOMES em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:58
Juntada de manifestação
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29/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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29/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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26/01/2025 11:06
Juntada de laudo pericial
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20/01/2025 10:38
Perícia agendada
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20/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/01/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:51
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:50
Juntada de contestação
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18/12/2024 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:49
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES GOMES em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:39
Perícia agendada
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25/11/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 18:22
Cancelada a conclusão
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14/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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14/11/2024 07:47
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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