TRF1 - 1002714-89.2025.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC Processo:1002714-89.2025.4.01.3001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA CORREA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: OZANIA MARIA DE ALMEIDA - AC2625 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta por Maria Madalena Correa Rodrigues contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte autora requer aposentadoria por idade rural.
O pedido de justiça gratuita será apreciado no momento da prolação da sentença.
Considerando a inviabilidade de autocomposição nesta fase processual, ante o posicionamento da Fazenda Pública ré quanto à necessidade de completa instrução probatória para fins de viabilização de acordos em feitos desta natureza, deixo de aplicar o artigo 334 do CPC.
Postergo a apreciação do pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento da prolação da sentença, tendo em vista que, em ações dessa natureza, mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 do CPC.
Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência.
Cite-se o INSS para apresentar contestação no prazo legal.
Com a contestação, a parte ré deverá juntar todos os documentos imprescindíveis para o esclarecimento da causa (especialmente consultas CNIS, PLENUS e cópia integral do processo administrativo), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei n.º 10.259/2001.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. -
04/06/2025 20:01
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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