TRF1 - 1007082-95.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1007082-95.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIA MARIA FORMIGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA - TO8158 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de pedido formulado pelo executado para que todas e quaisquer notificações, intimações e publicações decorrentes do presente feito sejam realizadas exclusivamente VIA SISTEMA, por meio do PAINEL DA PROCURADORIA DA ECT, inclusive acerca da expedição da requisição de pagamento, bem como requer retificação da requisição 1007082-95.2023 - 01/25 (ID 2179135626).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Pois bem.
Consigno que assiste razão ao executado quanto aos erros materiais constantes da requisição de pagamento nº 1007082-95.2023-01/25, razão pela qual determino sua retificação, nos termos dos apontamentos constantes da petição de ID 2179135626. 03.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de intimação referente à mencionada requisição por meio do painel da procuradoria, seja por não vislumbrar prejuízo decorrente da intimação pessoal, seja em observância ao disposto no artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme transcrição a seguir: § 2º No caso de créditos de pequeno valor, cujo devedor não seja a União, suas autarquias, fundações federais e empresas estatais dependentes, as RPVs serão encaminhadas pelo juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (4.1) ciência as partes acerca da presente decisão; (4.2) cumprir a determinação contida no item 02; (4.2) após, encaminhar a requisição de pagamento ao devedor conforme decisão de ID 2170899855.
Palmas-TO, data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
27/04/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005695-65.2024.4.01.3506
Manoel Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janderson Mata Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 15:02
Processo nº 1040545-50.2025.4.01.3300
Fabio Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago da Silva Meireles
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2025 13:42
Processo nº 1007985-32.2024.4.01.3901
Daniel Mendes Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaiame Pontes Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 15:50
Processo nº 1009544-24.2024.4.01.3901
Wellington Tavares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Lopes Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 17:28
Processo nº 1069009-82.2024.4.01.3700
Silvane Maria dos Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivanilce da Silva Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 09:46