TRF1 - 1009389-21.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1009389-21.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO MATOS AROUCHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" A parte autora pretende receber benefício previdenciário.
Entretanto, não trouxe, aos autos, relativamente ao pedido proposto, decisão de indeferimento.
Mesmo depois de intimada para sanar a pendência, a parte autora não juntou o documento solicitado.
Falta à causa, portanto, demonstração do conflito de interesses em face da pretensão resistida, o que implica carência da ação por ausência de interesse processual.
O STF no julgamento do RE 631240, com repercussão geral, reconheceu a necessidade do prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça, sem que isso afronte o inciso XXXV do art. 5º da CR/88, pois sem o pedido administrativo anterior não fica caracterizada lesão ou ameaça a direito.
Com efeito, antes de se manejar a ação judicial, deve a parte autora pleitear seu direito administrativamente, sem que isso caracterize limitação ao constitucional direito de ação, cujo exercício válido depende do atendimento das condições da ação, entre elas se nota a falta de interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI c/c art. 330, III do CPC.
Concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios e custas.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS.
Oportunamente, arquivem-se. (Assinado digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S -
06/12/2024 08:21
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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