TRF1 - 1001942-75.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FIGUEREDO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:21
Juntada de contestação
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17/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:07
Juntada de ciência
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08/07/2025 04:02
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:12
Juntada de comprovante (outros)
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04/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/06/2025 13:47
Juntada de manifestação
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25/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1001942-75.2025.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO FIGUEREDO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o valor da causa encontra-se abaixo do teto previsto na Lei 10.259/2001.
Posto isso, determino a redistribuição do feito ao Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária, o qual possui competência absoluta para julgar a demanda, nos termos do art 3º da Lei 10.259/2001.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
23/06/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 10:24
Declarada incompetência
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18/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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16/06/2025 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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