TRF1 - 1033299-82.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1033299-82.2025.4.01.3500 AUTOR: MARCOS APARECIDO DIAS Advogado(s) do reclamante: AUSIANE RIBEIRO XAVIER, THIAGO ALVES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 11/07/2025 Horário: 08:30 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Av.
T-9 número 2310 - Condomínio Comercial Inove Intelligent Place, 5º andar - sala B507 - Jardim América - Goiânia- Goiás.
CEP 74255-220 Nome do Perito: ALEXANDRE LOUZA GARCIA - (ORTOPEDIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 01/08/2025.
Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia.
MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente) -
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1033299-82.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º): Comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, declaração assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais e empréstimo de imóvel; Renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou por seu(sua) procurador(a), neste último caso mediante mandato com poder expresso para renúncia; Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA.
Em seguida, dê seguimento ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Fernando Santos de Oliveira Servidor -
14/06/2025 07:46
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002633-89.2025.4.01.3309
Olimar Cortes Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelson Batista de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:12
Processo nº 1001976-68.2025.4.01.3303
Glenda Ramos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucilene de Freitas Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 09:51
Processo nº 1002289-05.2025.4.01.3602
Daniela Fernanda Barbosa Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellen Cristina da Silva Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 10:26
Processo nº 1069856-57.2023.4.01.3300
Domingos Edson Santana Quadros
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Caroline Oliveira Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 15:13
Processo nº 1002157-69.2025.4.01.3303
Kamila Soares de Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katlyn Pires Ferreira Lacerda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:13