TRF1 - 1006084-21.2021.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006084-21.2021.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Apresenta o réu impugnação ao cumprimento de sentença formulado pelo autor (ID 2169635658), sustentando que deve ser afastada a multa imposta.
Ocorre que a insurgência do réu encontra-se intempestiva (intimação de ID 2136519728, com termo final em 21/08/2024), devendo o processo seguir o seu curso até a satisfação plena do direito, não se admitindo que haja retorno para fases preclusas, mesmo em se tratando de feitos envolvendo crédito público e em face da Fazenda Pública, que também deve observar os prazos previstos na legislação processual, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da razoável duração do processo.
Ressalte-se que o réu foi novamente intimado para se manifestar apenas sobre as minutas de requisições de pagamento geradas, sendo que eventual impugnação deve cingir-se exclusivamente acerca de erros no cadastramento dos requisitórios, e não sobre matérias já atingidas pela preclusão.
De outra parte, verifica-se que o exequente, ao apurar os honorários sucumbenciais, incluiu indevidamente na base de cálculo o valor da multa (ID 2122690191), devendo a sucumbência, todavia, incidir exclusivamente sobre o valor da condenação a título de prestações vencidas do benefício.
Ante o exposto: a) não conheço da impugnação apresentada pelo executado, mantendo a multa; b) fixo os honorários de advogado em R$ 4.626,39 (quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), corresponde a 10% do montante liquidado a título de atrasados do benefício. c) intimem-se por 10 (dez) dias.
Exaurido o prazo, expeça-se ofício requisitório de pagamento. -
22/11/2022 01:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 18:26
Juntada de contrarrazões
-
11/10/2022 21:12
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*06-04 (AUTOR)
-
23/09/2022 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2021 21:54
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 21:11
Juntada de contestação
-
06/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:09
Juntada de substabelecimento
-
19/08/2021 04:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
19/08/2021 04:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/08/2021 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038357-03.2024.4.01.3500
Jose Eduardo Pinheiro Matos
Reitor(A) da Universidade Federal de Goi...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:54
Processo nº 1038357-03.2024.4.01.3500
Jose Eduardo Pinheiro Matos
Universidade Federal de Goias
Advogado: Marina de Urzeda Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2024 09:30
Processo nº 1005543-89.2025.4.01.3600
Maria Quiteria da Cruz de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaymene Carvalho Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:58
Processo nº 1005543-89.2025.4.01.3600
Maria Quiteria da Cruz de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laura Patricia Dourado Amorim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2025 12:58
Processo nº 1002011-10.2025.4.01.3309
Rubens Rodrigues Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deusdete Magalhaes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 12:10