TRF1 - 1091677-47.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:20
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ILSINARIA SOUSA RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1091677-47.2024.4.01.3700 Assunto: [DPVAT] AUTOR: ILSINARIA SOUSA RODRIGUES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO C Trata-se de ação objetivando o pagamento de indenização prevista na Lei 6.194/74 em razão de danos pessoais ocorrida em acidente de trânsito, no contexto do tratamento legal ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT).
Embora o(a) autor(a) tenha juntado comprovante de indeferimento de seu requerimento administrativo, a negativa da Caixa Econômica Federal decorreu do não atendimento, pelo(a/s) autor(a/es), a determinações no bojo do procedimento administrativo.
Não houve, portanto, uma análise da Caixa Econômica Federal quanto ao mérito da pretensão do(a) autor(a), o que equivale à ausência de prévio requerimento administrativo e leva à extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
18/06/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 23:46
Juntada de manifestação
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13/11/2024 04:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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13/11/2024 04:27
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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