TRF1 - 1010645-83.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 21:04
Juntada de Certidão
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21/08/2025 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:35
Juntada de manifestação
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13/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ELIAN ANTONIO DA SILVA LIMA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:00
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 12:54
Juntada de cumprimento de sentença
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1010645-83.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAN ANTONIO DA SILVA LIMA Advogados do(a) AUTOR: JULLYANNE DE ARAUJO SARAIVA - AC6560, RUAN DE MESQUITA AMORIM - AC6363, THAIS DE OLIVEIRA LOPES - AC6488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2025 20:29
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
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19/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 20:29
Homologada a Transação
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19/06/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAN ANTONIO DA SILVA LIMA - CPF: *84.***.*80-87 (AUTOR)
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16/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/06/2025 12:20
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 07:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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26/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:55
Juntada de manifestação
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17/12/2024 17:27
Juntada de manifestação
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16/12/2024 15:54
Juntada de laudo pericial
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13/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ELIAN ANTONIO DA SILVA LIMA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIAN ANTONIO DA SILVA LIMA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:44
Perícia agendada
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25/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
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19/10/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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17/10/2024 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 20:33
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 20:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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