TRF1 - 1010742-17.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:26
Juntada de manifestação
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14/07/2025 04:20
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 15:46
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de NILVA FERREIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1010742-17.2024.4.01.3701 [Conversão, Adicional de 25%, Urbana (art. 42/44)] AUTOR: NILVA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REBECA SILVA BANDEIRA RICARTE - MA18943 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/06/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a NILVA FERREIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*52-00 (AUTOR)
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26/06/2025 14:48
Homologada a Transação
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25/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:03
Juntada de manifestação
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25/06/2025 01:48
Publicado Ato ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1010742-17.2024.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
23/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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22/05/2025 23:22
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:55
Juntada de manifestação
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08/04/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 11:28
Juntada de manifestação
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18/12/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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17/09/2024 08:07
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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