TRF1 - 1006592-57.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:29
Juntada de resposta
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006592-57.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ARTEMIZA LOURENCO ALVES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANE CARVALHO DE LIMA - PA34395 e VITORIA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO PRUDENCIO - PA32695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 15:56
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 11:51
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006592-57.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ARTEMIZA LOURENCO ALVES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANE CARVALHO DE LIMA - PA34395 e VITORIA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO PRUDENCIO - PA32695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 00:09
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 10:21
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:18
Juntada de resposta
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30/01/2025 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 19:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ARTEMIZA LOURENCO ALVES SOARES - CPF: *03.***.*40-28 (AUTOR)
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30/01/2025 19:59
Homologada a Transação
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16/01/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 14:12
Juntada de contestação
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19/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:21
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 09:45
Juntada de manifestação
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15/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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01/10/2024 08:21
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 22:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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