TRF1 - 1006304-11.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:10
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1006304-11.2025.4.01.3701 [Acidente de Trânsito, DPVAT] AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF sentença A certidão de prevenção ou a consulta pública PJe aponta a existência do processo 1006705-44.2024.4.01.3701 em trâmite.
O processo citado foi distribuído em data anterior, sendo que ambos têm em comum as partes, a causa de pedir e o pedido.
Restando configurada a litispendência, é imperativa a extinção da relação processual, na forma da regra inserta no art. 485, caput, V, e §3º, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, caput, V, e § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ/MA, GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/06/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA - CPF: *76.***.*86-00 (AUTOR)
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26/06/2025 15:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 01:47
Publicado Ato ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1006304-11.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pressuposto negativo de litispendência em relação ao processo nº 1006705-44.2024.4.01.3701.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CICERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
23/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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22/05/2025 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 10:44
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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