TRF1 - 1034728-82.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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15/07/2025 10:31
Decorrido prazo de SAMANTA EDRINE DO ROSARIO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:24
Juntada de manifestação
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26/06/2025 22:54
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:31
Juntada de cumprimento de sentença
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1034728-82.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: JUNIOR CARDOSO VALADARES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi proposta transação pela autarquia previdenciária cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS da homologação deste acordo.
Transitado em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Transcorrido o prazo fixado para implantação, não comparecendo a parte para reclamar o não cumprimento do acordo, e tendo sido paga a RPV, arquivem-se.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
19/06/2025 21:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2025 21:01
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 21:01
Juntada de Certidão
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19/06/2025 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 21:01
Homologada a Transação
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10/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:45
Juntada de contestação
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02/04/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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28/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:23
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 17:54
Juntada de manifestação
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30/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:49
Perícia agendada
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02/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:57
Juntada de laudo de perícia médica
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07/10/2024 18:50
Juntada de manifestação
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26/09/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:14
Perícia agendada
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19/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/09/2024 17:09
Juntada de manifestação
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13/09/2024 17:08
Juntada de manifestação
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16/08/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/08/2024 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2024 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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