TRF1 - 1003103-68.2025.4.01.3100
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:13
Decorrido prazo de TAYNA SOUZA DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/08/2025 08:57
Expedição de Documento RPV.
-
01/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 19:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de TAYNA SOUZA DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:55
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
26/06/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1003103-68.2025.4.01.3100 ASSUNTO:[Rural] AUTOR: TAYNA SOUZA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JOSENI RIBEIRO LOBATO - PA32036 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Cuida-se de ação redistribuída da SJAP por incompetência territorial.
Ratifico os atos processuais praticados naquele juízo.
Contestação tipo 1 e aceite da proposta de acordo juntadas, respectivamente, sob ID 2179523598 e 2181336393.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi proposta transação pela autarquia previdenciária cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS da homologação deste acordo.
Transitado em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Transcorrido o prazo fixado para implantação, não comparecendo à parte para reclamar o não cumprimento do acordo, e tendo sido paga a RPV, arquivem-se.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
19/06/2025 21:02
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2025 21:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2025 21:02
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a TAYNA SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*32-66 (AUTOR)
-
19/06/2025 21:02
Homologada a Transação
-
12/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2025 00:38
Decorrido prazo de TAYNA SOUZA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 08:13
Declarada incompetência
-
10/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
08/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:59
Juntada de contestação
-
14/03/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 20:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 20:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 20:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2025 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005993-21.2024.4.01.3906
Antonio Nobre de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keise da Silva Maria Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 13:06
Processo nº 1007290-63.2024.4.01.3906
Antonia Jacyane Silva Froes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonh Herberth David Figueiredo Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 08:57
Processo nº 1042638-74.2025.4.01.3400
Bianca Moraes Tavares
Uniao Federal
Advogado: Frederico Gentil Bomfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 18:25
Processo nº 1009701-54.2025.4.01.4000
Eliane Soares Alvarenga do Bomfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro Araujo Holanda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 17:22
Processo nº 1000230-43.2022.4.01.3701
Maria Eduarda Pedrosa de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2023 15:05