TRF1 - 1002140-82.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:09
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:46
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 14:08
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá/PA PROCESSO: 1002140-82.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOAO CANDIDO BATISTA - GO72081, THAYNARA PEREIRA DE OLIVEIRA - GO64052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo, nos termos abaixo: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL DIB DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DATA-BASE / MÊS DO ACORDO 06/2025 PERCENTUAL DO ACORDO 100% VALORES A SEREM PAGOS/ATRASADOS Anos anteriores (A) Ano Atual (B) Total (A + B) Quant. de Parcelas Valor Quant. de Parcelas Valor R$6.200,00 04 R$ 6.200,00 - - De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação juntada aos autos.
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Ratifico o deferimento da gratuidade judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41 da Lei 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, caso queira(m), juntar em cinco dias acordo de honorários contratuais.
Porventura a demanda verse sobre aposentadorias ou pensão, ela deve falar sobre qual benefício considera mais vantajoso a aplicação do redutor no outro benefício acumulável, caso o INSS fale sobre a percepção de benefícios 2.
Requisite(m)-se o(s) pagamento(s) da condenação em nome da(s) parte(s) autora(s), incluindo o destaque de honorários contratuais em favor do procurador das partes autoras ou da sociedade de advogados que ele integra, desde que preenchidos os seguintes requisitos: requerimento até o momento da elaboração da requisição; juntada aos autos do contrato respectivo; presença do procurador ou da sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição, na procuração ou no substabelecimento, e vinculação da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, às partes autoras; 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, em cinco dias, falar(em) ou não sobre o(s) ofício(s) requisitório(s); 4.
Não havendo impugnações, venham os autos para transmissão do ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos termos da Resolução 458/2017 do CJF; 5.
Aguarde(m)-se o(s) pagamento(s).
Comprovada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) autora(s) quanto ao(s) depósito(s) disponibilizado(s) e o(s) levantamento(s) dos valores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema.
Intimem-se.
Marabá/PA.
Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente -
26/06/2025 20:55
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:52
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:28
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002140-82.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA PEREIRA DE OLIVEIRA - GO64052 e JOAO CANDIDO BATISTA - GO72081 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS JOAO CANDIDO BATISTA - (OAB: GO72081) THAYNARA PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: GO64052) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA -
11/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 14:28
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:59
Juntada de emenda à inicial
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07/05/2025 10:40
Juntada de emenda à inicial
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01/05/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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01/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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20/03/2025 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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