TRF1 - 1073729-31.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:46
Decorrido prazo de CRISTINA CONCEICAO BOA VENTURA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1073729-31.2024.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Parcial] Autor/a – AUTOR: CRISTINA CONCEICAO BOA VENTURA Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação intentada em face do INSS, em que a parte autora requer a concessão de benefício.
A parte autora, a despeito de regularmente intimada, não compareceu para a realização da perícia médica, nem justificou sua ausência, conforme noticia o/a Sr/a.
Perito em petição/termo dos autos.
Em face do ocorrido, resta caracterizado o abandono da causa pela parte autora.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do NCPC c/c arts. 19, § 2º e 51, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro assistência judiciária gratuita requerida.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal Titular -
09/06/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA CONCEICAO BOA VENTURA - CPF: *53.***.*40-53 (AUTOR)
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09/06/2025 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:51
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:02
Decorrido prazo de CRISTINA CONCEICAO BOA VENTURA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTINA CONCEICAO BOA VENTURA em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/11/2024 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 07:30
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 07:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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