TRF1 - 1011428-12.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1011428-12.2023.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: S.
C.
D.
S.
Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196-A DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença na qual há presunção legal de que o autismo é considerado deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, afetado ao Tema 376 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
22/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/04/2025 17:34
Juntada de Informação
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26/03/2025 01:18
Juntada de contrarrazões
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20/03/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:54
Juntada de cumprimento de sentença
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29/06/2024 00:58
Decorrido prazo de SAMUEL COLEGIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 11:57
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 23:14
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a S. C. D. S. - CPF: *98.***.*46-52 (AUTOR)
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14/06/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:57
Juntada de parecer
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24/01/2024 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 01:55
Juntada de contestação
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10/01/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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07/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:40
Juntada de laudo pericial
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18/11/2023 00:37
Decorrido prazo de SAMUEL COLEGIO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:17
Perícia agendada
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31/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/10/2023 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
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25/10/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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25/10/2023 20:37
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2023 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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