TRF1 - 1005720-23.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:32
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
-
30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ISIS DE OLIVEIRA TOFFOLI em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005720-23.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003079-47.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ISIS DE OLIVEIRA TOFFOLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162-A e JEFFERSON LUIS MAZZINI - SP137721-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ISIS DE OLIVEIRA TOFFOLI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
29/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:20
Conhecido o recurso de ISIS DE OLIVEIRA TOFFOLI - CPF: *68.***.*97-17 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:55
Juntada de contrarrazões
-
11/02/2025 17:14
Juntada de contrarrazões
-
10/02/2025 11:07
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
-
23/08/2024 16:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
04/06/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ISIS DE OLIVEIRA TOFFOLI em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:37
Juntada de contrarrazões
-
25/04/2024 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
26/02/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
-
26/02/2024 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009986-45.2022.4.01.3000
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Heitor Chaves da Costa
Advogado: Cristiele da Silva Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 11:06
Processo nº 1027695-30.2022.4.01.3700
Ana Maria Cardozo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Lucas Noleto Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2022 09:10
Processo nº 1010664-78.2024.4.01.4200
Lucileude Alves de Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 17:14
Processo nº 1010664-78.2024.4.01.4200
Lucileude Alves de Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 18:02
Processo nº 1017057-46.2023.4.01.3200
Enoque Barbosa de Castro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Jorge de Oliveira Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 18:26