TRF1 - 1003121-35.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1003121-35.2024.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CHAYLANE DA SILVA SOARES Advogado do(a) RECORRIDO: OCILENE ALENCAR DE SOUZA - AC4057-A DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença acerca da qual se discute se a visão monocular é considerada deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, afetado ao Tema 378 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
22/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/05/2025 07:41
Juntada de Informação
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12/05/2025 19:47
Juntada de contrarrazões
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CHAYLANE DA SILVA SOARES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:19
Juntada de Informações prestadas
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22/10/2024 21:15
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a CHAYLANE DA SILVA SOARES - CPF: *64.***.*00-92 (AUTOR)
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08/10/2024 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 22:47
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2024 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:16
Juntada de contestação
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22/06/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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05/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:33
Juntada de laudo pericial
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17/04/2024 11:53
Perícia agendada
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16/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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16/04/2024 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 20:22
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2024 20:22
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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