TRF1 - 1024258-89.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:20
Decorrido prazo de JULIANA BARROS BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:54
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:06
Juntada de Informações prestadas
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1024258-89.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: JULIANA BARROS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: ELTON JHONES DE SOUZA - PA14855 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi proposta transação pela autarquia previdenciária cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS da homologação deste acordo.
Transitado em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Transcorrido o prazo fixado para implantação, não comparecendo a parte para reclamar o não cumprimento do acordo, e tendo sido paga a RPV, arquivem-se.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
19/06/2025 22:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 22:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2025 22:17
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
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19/06/2025 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 22:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 22:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 22:17
Homologada a Transação
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10/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 08:59
Juntada de contestação
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02/04/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:49
Juntada de laudo de perícia social
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29/01/2025 03:01
Decorrido prazo de JULIANA BARROS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:47
Perícia agendada
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11/11/2024 10:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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30/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/09/2024 23:00
Juntada de laudo de perícia médica
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14/08/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIANA BARROS BARBOSA em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:49
Perícia agendada
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30/07/2024 12:32
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/07/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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05/06/2024 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2024 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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