TRF1 - 1024864-80.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:32
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS MIRANDA em 01/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024864-80.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001033-64.2024.4.01.3310 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ADRIANA MARTINS MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES - MT9889-A e BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADRIANA MARTINS MIRANDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
29/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:20
Não conhecido o recurso de ADRIANA MARTINS MIRANDA - CPF: *31.***.*45-48 (AGRAVANTE)
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10/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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17/02/2025 07:10
Juntada de contrarrazões
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04/02/2025 13:42
Juntada de contrarrazões
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31/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:02
Juntada de contrarrazões
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10/12/2024 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/12/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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25/07/2024 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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