TRF1 - 1002677-33.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1002677-33.2023.4.01.3001 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTONIO JANEILSON CONCEICAO TORQUATO Advogados do(a) RECORRIDO: CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702-S, FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884-A, HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667-A, LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017-S DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença acerca da qual se discute se a visão monocular é considerada deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, afetado ao Tema 378 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
21/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
-
20/06/2023 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/06/2023 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000472-34.2023.4.01.3000
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Dhion Deyvisson Araujo dos Santos
Advogado: Jhoingle da Silva Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2025 22:12
Processo nº 1001111-09.2020.4.01.3501
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Central Expresso Transportes LTDA
Advogado: Manoel Paiva Machado Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 17:02
Processo nº 1009908-53.2025.4.01.4000
Zacarias Francisco Moura Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Araujo Franklin Ponte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2025 17:12
Processo nº 1012229-64.2020.4.01.3700
Francisca Gomes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thyago Pessoa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2020 11:42
Processo nº 1016131-65.2023.4.01.3200
Laura Nascimento dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Viviane Simas da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 01:04