TRF1 - 1012394-48.2019.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1012394-48.2019.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora contra sentença de mérito que julgou improcedente seu pedido de concessão de auxílio doença.
Em apertada síntese, aduz que a sentença embargada incidiu em omissão, pois não analisou o período que o embargante possuiu uma incapacidade por 12 meses a partir de 12/08/2016.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
No mérito, assiste razão ao embargante.
De fato, a sentença não se pronunciou sobre o período de incapacidade atestada no laudo durante 12 meses a partir de 12/08/2016.
Assim, como o requerente estava em gozo de auxilio doença de 26/09/2016 até 26/01/2017 (NB 6156902310), faz jus ao pagamento das parcelas até 12/08/2017 (data estimada no laudo pericial - DCB) Portanto, a parte autora faz jus ao pagamento a título de auxílio doença das parcelas de 27/01/2017 a 12/08/2017.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, os acolho para, com efeitos infringentes, suprir a omissão, nos termos da fundamentação acima, determinando o pagamento, a título de auxílio doença, das parcelas de 27/01/2017 a 12/08/2017, observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o requerente para apresentar planilha de cálculo no prazo de 15 dias.
Com a conta, vistas ao INSS pelo mesmo prazo.
Sem impugnação ou manifestação, expeça-se RPV.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé.
ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta -
09/02/2023 13:14
Juntada de contestação
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03/02/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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12/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:16
Juntada de manifestação
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30/08/2022 10:29
Juntada de laudo pericial
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18/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUSA em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/07/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
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30/11/2021 16:04
Recebidos os autos
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30/11/2021 16:04
Juntada de intimação de pauta
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01/06/2021 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA para Turma Recursal
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14/05/2021 09:49
Juntada de Informação
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13/05/2021 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2021 23:59.
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18/04/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUSA em 03/02/2021 23:59.
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13/01/2021 10:36
Juntada de recurso inominado
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07/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/10/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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28/05/2020 11:21
Juntada de manifestação
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17/03/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 12:02
Conclusos para despacho
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22/11/2019 15:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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22/11/2019 15:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/09/2019 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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