TRF1 - 1006906-09.2024.4.01.4001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 25 - Des. Fed. Urbano Leal Berquo Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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23/08/2025 13:13
Juntada de Informação
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23/08/2025 13:13
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 23:52
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006906-09.2024.4.01.4001 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006906-09.2024.4.01.4001 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: MARIA ELENA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE BERNARDES DE LIMA - PI14694-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA ELENA DE SOUSA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
24/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:40
Conhecido o recurso de MARIA ELENA DE SOUSA - CPF: *26.***.*50-78 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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24/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Turma
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24/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:19
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:08
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Conciliação
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23/04/2025 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 08:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 08:00
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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