TRF1 - 1032310-31.2025.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO E SILVA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:06
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032310-31.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO E SILVA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA KELLY BRITO DE SOUSA - PI23738 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de ação de procedimento comum em que se requer, em sede de antecipação de tutela de urgência, “imediata suspensão dos descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os proventos da autora”.
Brevemente relatados, decido.
Bem analisando os autos, verifico que o mesmo pedido está sendo objeto de apreciação nos autos da ação ordinária nº 1032315-53.2025.4.01.4000 em trâmite na 2ª Vara Federal, cujas partes, causa de pedir e pedido são coincidentes às da presente ação, tendo a ação supracitada sido distribuída anteriormente a esta.
Prelecionam os parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 337, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 337 (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.” Assim, verificada a ocorrência de litispendência entre esta ação e a de nº 1032315-53.2025.4.01.4000, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
24/06/2025 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 07:28
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 07:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/06/2025 13:56
Juntada de outras peças
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18/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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18/06/2025 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2025 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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