TRF1 - 1002326-36.2024.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002326-36.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO MENDES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005 e ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por Francisco Mendes Ferreira em face da Caixa Econômica Federal, objetivando seja declarado nulo o procedimento de execução extrajudicial objeto dos presentes autos.
Com a inicial, foram juntados documentos.
Contestação da CAIXA.
O autor requereu a desistência do feito.
A CAIXA concordou com o pedido de desistência.
Este é o relatório.
DECIDO.
Ante a desistência expressa da ação pelo autor, bem como a concordância da ré, impõe-se o decreto de extinção do feito.
Ao lume do exposto, nos termos do art. 200, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o pedido de desistência do autor, de modo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com espeque nos art. 485, VIII e 354, ambos do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido na inicial.
Sem custas.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, a cargo do demandante, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c art. 90, ambos do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as regulares baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
24/06/2025 07:33
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 07:33
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 20:37
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:36
Juntada de manifestação
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31/10/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:22
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:10
Juntada de manifestação
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03/04/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 21:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2024 21:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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09/02/2024 13:05
Juntada de contestação
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24/01/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 07:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 17:00
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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22/01/2024 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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