TRF1 - 1005722-54.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Juntada de manifestação
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15/08/2025 07:03
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:12
Decorrido prazo de OSVALDO SCHMITZ em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 03:34
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:07
Juntada de manifestação
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10/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 15:33
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2025 19:10
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO Aposentadoria por incapacidade permanente DIB (data de início do benefício) 07/02/2025 data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499- 17.2021.4.05.8302) DII PERMANENTE 07/02/2025 DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ - ATRASADOS 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
09/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:36
Homologada a Transação
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04/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:06
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:53
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de OSVALDO SCHMITZ em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:42
Juntada de manifestação
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19/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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19/11/2024 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 10:03
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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