TRF1 - 1042582-84.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 02:24
Decorrido prazo de CLARISSA MONTEIRO CARVALHO ABREU em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:34
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1042582-84.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLARISSA MONTEIRO CARVALHO ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA KARINE DE SOUZA BARBOSA - BA74971 POLO PASSIVO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAULO VELOSO SILVA - BA15028, VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 e BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a cumprir a diligência especificada no Ato Ordinatório/Despacho retro, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a parte autora deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para tal fim.
Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
16/06/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a CLARISSA MONTEIRO CARVALHO ABREU - CPF: *63.***.*01-86 (AUTOR)
-
16/06/2025 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 00:04
Decorrido prazo de CLARISSA MONTEIRO CARVALHO ABREU em 12/06/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:32
Juntada de contestação
-
01/04/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:55
Juntada de contestação
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/02/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CLARISSA MONTEIRO CARVALHO ABREU em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:28
Juntada de emenda à inicial
-
14/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/07/2024 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/07/2024 21:28
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009455-58.2025.4.01.4000
Antonio Cardoso Sabino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alysson Aguiar dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 17:36
Processo nº 1001833-58.2025.4.01.3310
Laiza de Jesus Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Lemes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2025 06:53
Processo nº 1072607-80.2024.4.01.3300
Rogeres Bomfim de Medina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena Goncalves Marques de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2024 17:22
Processo nº 1003150-89.2024.4.01.4001
Antonio Mendes Vieira
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Carina Amorim Lima Verde Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 10:47
Processo nº 1006111-93.2024.4.01.3001
Lucilene Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle de Oliveira Matos Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 18:18