TRF1 - 1001851-13.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:38
Juntada de substabelecimento
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21/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:50, AUDIÊNCIA DIA 30/09/2025 - TARDE Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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14/08/2025 22:46
Juntada de contestação
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16/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001851-13.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUSELINA BARREIRAS DE MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B e TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DEUSELINA BARREIRAS DE MACEDO TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - (OAB: TO5763-A) FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - (OAB: TO5192-B) FINALIDADE: Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências selecionadas abaixo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GURUPI, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO -
08/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DEUSELINA BARREIRAS DE MACEDO em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001851-13.2025.4.01.4302 AUTOR: DEUSELINA BARREIRAS DE MACEDO Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B, TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Deixo para apreciar a gratuidade de justiça na sentença.
Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências selecionadas abaixo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: ( ) emendar a petição inicial, alterando o valor da causa, calculado nos termos do art. 292 do CPC (soma das prestações vencidas às doze vincendas); ( ) emendar a inicial para apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; ( ) juntar cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF; ( ) regularizar a representação pessoal, juntando procuração outorgada pelo representante legal, juntamente com o Termo de Curatela; ou procuração lavrada por instrumento público; ou procuração assinada a rogo, com a impressão digital da parte autora e assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópias dos documentos de identidade das testemunhas assinantes "a rogo"; ou procuração assinada digitalmente por meio de certificado reconhecido pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil ou pelo gov.br; ( ) juntar cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho e acompanhada dos documentos pessoais do declarante ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. ( ) comprovar o indeferimento do requerimento administrativo; ( X ) acostar início de prova material do labor campesino; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Não havendo mais diligências ou restando cumpridas, recebo a inicial.
Cite-se o INSS para oferecer resposta no prazo de 30 dias, podendo ocorrer a apresentação de proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01).
Não havendo proposta de acordo por escrito ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, deverá a secretaria da vara, por ato ordinatório, agendar audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autora comparecer ao ato acompanhada de suas testemunhas e munida dos originais dos documentos que instruem a inicial.
Intimem-se.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
11/06/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:47
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 19:47
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 19:47
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 19:47
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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25/04/2025 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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