TRF1 - 1020647-49.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1020647-49.2024.4.01.3700 Assunto: [Urbano (art. 60)] AUTOR: EXEQUENTE: RUI DA SILVA D ALMEIDA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - calcular de 21/06/2024 a 18/07/2024, tendo em vista a DIP (19/07/2024) do NB 650.898.444-0, conforme HISCRE de id. 2191939220.
X Valor da RMI.
Aplicar RMI conforme valor informado na carta de concessão do NB ativo 652.693.872-1 de id. 2191938730.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
10/03/2025 10:06
Desentranhado o documento
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10/03/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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19/12/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 13:37
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 13:37
Homologada a Transação
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13/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:48
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 15:58
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de RUI DA SILVA D ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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16/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de RUI DA SILVA D ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:06
Juntada de laudo pericial
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21/08/2024 00:27
Decorrido prazo de RUI DA SILVA D ALMEIDA em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 22:14
Perícia agendada
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05/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/07/2024 09:35
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
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19/03/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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18/03/2024 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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