TRF1 - 1002422-50.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002422-50.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELY BRITO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO LEMES - BA60230 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se ação ajuizada pela parte autora objetivando a concessão de benefício previdenciário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Das assertivas dos fatos, verifica-se a ilegitimidade ativa, porquanto a autora SUELY BRITO SANTOS postula em nome próprio a concessão de salário-maternidade para sua filha, SIMONE SANTOS BASTOS.
Esta situação impede a apreciação do mérito, por falta de condições da ação (legitimidade das partes).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
09/06/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
-
22/05/2025 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/05/2025 19:23
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011864-52.2025.4.01.3500
Ueslei Cassimiro Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cicero Ferreira Rodrigues Sobrinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2025 22:18
Processo nº 1008374-80.2015.4.01.3400
Alex SA Sampaio
Uniao Federal
Advogado: Marcelo de Deus Barreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2015 11:15
Processo nº 1017627-34.2025.4.01.3500
Beatriz dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hitalo Cassiano Bueno de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 17:14
Processo nº 1017627-34.2025.4.01.3500
Beatriz dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laleska Lorrayne Alves Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2025 18:59
Processo nº 1006112-96.2021.4.01.3902
Sebastiao Mozinho de Ponte Neto
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 10:52