TRF1 - 1049263-27.2025.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049263-27.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NET ELETRICA COMERCIO LTDA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DECISÃO Em atenção ao contraditório mínimo e à presunção de legitimidade dos atos administrativos, e diante da ausência de elementos concretos de urgência que resultem em perecimento de direito a justificar a imediata análise da pretensão liminar, postergo a sua apreciação para após o prazo da contestação da ré.
Cite-se o Inpi para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Registre-se que a presente decisão já pode ser objeto de irresignação das partes, conforme Enunciado 70 da I Jornada de Direito Processual Civil do STJ/CJF: É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, datado e assinado como rodapé. (assinado eletronicamente) -
16/05/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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